Antônio Lima · Escritório de Advocacia — OAB/PI 12.402
Salário-Maternidade · Rural · Pescadora · Contribuinte
"Sou pescadora. Me disseram no INSS que não tenho direito porque nunca paguei contribuição."
"Comecei a pagar o INSS como autônoma há 3 meses. O INSS negou porque disse que precisava de 10 contribuições."
"Tive filho há 2 anos e nunca soube que podia ter pedido. Ainda dá tempo?"

Em todas essas situações
o INSS estava errado.
O STF já decidiu o contrário.

Pescadoras artesanais têm direito sem pagar contribuição. Autônomas com uma única contribuição têm direito. Trabalhadoras rurais têm direito. E quem foi negada nos últimos 5 anos pode ainda estar no prazo de recuperar o benefício. Este guia explica cada caso.

🔒 Conteúdo informativo · Provimento OAB 205/2021 📍 Atendimento em Parnaíba/PI
120 dias
duração do salário-maternidade
(art. 71 da Lei 8.213/91)
R$ 1.621
valor para segurada especial
(rural, pescadora — 2026)
5 anos
prazo para requerer retroativamente
após o parto (prescrição quinquenal)
0
contribuições mínimas exigidas
(STF — ADIs 2110 e 2111)

Salário-maternidade:
quem tem direito e o que mudou com o STF

A decisão do STF que mudou tudo

Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2110 e 2111 e declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade às contribuintes individuais (autônomas), às seguradas especiais (rurais e pescadoras) e às contribuintes facultativas. A decisão foi implementada pelo INSS por meio da Instrução Normativa 188/2025. Hoje, basta ter qualidade de segurada na data do parto — mesmo com apenas uma contribuição — para ter direito ao benefício.

Quem são as seguradas especiais — o grupo de maior alcance

Seguradas especiais são trabalhadoras que exercem atividade rural em regime de economia familiar. O INSS não exige contribuição mensal delas — o requisito é comprovar o exercício da atividade no período anterior ao parto. Fazem parte desse grupo:

  • Pescadoras artesanais e marisqueiras que pescam para subsistência ou venda direta
  • Agricultoras familiares — inclusive cônjuge ou companheira do segurado especial
  • Extrativistas vegetais (castanheiras, seringueiras, ribeirinhas)
  • Diaristas rurais (boias-frias) que trabalham em diferentes propriedades sem vínculo formal
  • Filhas que trabalham na propriedade familiar em regime de mútua dependência
  • Indígenas que trabalham no campo conforme organização comunitária

Para elas, o valor do benefício é de um salário mínimo mensal (R$ 1.621,00 em 2026), por 120 dias. Não há exigência de contribuição — apenas a prova da atividade.

A pescadora artesanal tem direito ao salário-maternidade mesmo sem jamais ter pago INSS — desde que comprove o exercício da atividade de pesca no período anterior ao parto. O Registro Geral da Pesca (RGP), comprovantes de venda de pescado e associações de pescadores são as provas centrais.

Contribuinte com uma contribuição — o que mudou na prática

Antes da decisão do STF, a contribuinte individual (autônoma, MEI, diarista urbana que recolhe como facultativa) precisava de 10 contribuições mensais antes do parto para ter direito ao salário-maternidade. Com a derrubada da carência, basta ter feito ao menos uma contribuição e estar com a qualidade de segurada mantida na data do parto. Isso inclui o período de graça — que preserva a qualidade de segurada por até 12 meses após a última contribuição.

Valores por categoria

CategoriaValorCarência
Empregada CLTÚltimo salário (até o teto: R$ 8.475,55)Zero — basta estar registrada
Segurada especial (rural, pescadora)R$ 1.621,00 (1 salário mínimo)Zero — só comprovação de atividade
MEIR$ 1.621,00 (1 salário mínimo)Zero — após a ADI 2110 (IN 188/2025)
Contribuinte individual / autônomaMédia dos últimos 12 salários de contribuição (mín. R$ 1.621,00)Zero — após a ADI 2110
Contribuinte facultativaMédia dos últimos 12 salários de contribuiçãoZero — após a ADI 2110

Documentos para a segurada especial (rural / pescadora)

  • Registro Geral da Pesca (RGP) válido — para pescadoras artesanais
  • Comprovantes de venda de pescado, notas de venda, cadernetas
  • Declaração de associação de pescadoras ou sindicato rural
  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de nascimento ou documento do parto (ou termo de adoção/guarda)
  • CadÚnico atualizado (não é obrigatório para o pedido, mas é conferido pelo INSS)
  • Contrato de arrendamento, bloco de produtor ou declaração de aptidão ao Pronaf (DAP), quando houver

Posso pedir retroativamente se o INSS negou?

Sim. Quem teve o salário-maternidade negado exclusivamente por falta de carência — antes ou depois da decisão do STF — pode reapresentar o pedido administrativo ou buscar a via judicial. O prazo para reclamar o benefício retroativamente é de 5 anos a partir do fato gerador (parto, adoção ou guarda). Partos ocorridos até 5 anos antes do pedido ainda podem ser requeridos, desde que a qualidade de segurada estivesse mantida na data do evento.

Período de graça — e se eu parei de contribuir?

O art. 15 da Lei 8.213/91 estabelece o chamado período de graça, durante o qual a qualidade de segurada é mantida mesmo após a última contribuição. Para contribuintes individuais e facultativas, esse período é de 12 meses. Para desempregadas inscritas no sistema público de emprego, pode chegar a 24 meses. Durante o período de graça, o direito ao salário-maternidade permanece — desde que o parto ocorra dentro desse intervalo.

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Pescadora artesanal

Tem direito ao salário-maternidade sem contribuir ao INSS. A prova é a atividade de pesca — RGP, comprovantes de venda, associação. Parnaíba e o litoral do Piauí têm grande concentração desse público.

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Trabalhadora rural

Agricultoras familiares, extrativistas e diaristas rurais são seguradas especiais. Sem contribuição mensal, apenas com a prova do labor rural, têm direito a 120 dias de R$ 1.621,00.

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Contribuinte com 1 contribuição

Após a decisão do STF (ADIs 2110/2111), a carência de 10 contribuições foi extinta. Basta estar com a qualidade de segurada no momento do parto — mesmo com apenas uma contribuição registrada.

Atualizações sobre salário-maternidade

Decisões verificadas no portal do STF e nas instruções normativas do INSS

STF · ADIs 2110 e 2111 · Março de 2024
STF derruba a carência de 10 contribuições para salário-maternidade de autônomas, rurais e facultativas
O Plenário do STF declarou inconstitucional a exigência de carência prevista no art. 25, III, da Lei 8.213/91. A decisão, tomada por maioria com o voto prevalecente do ministro Edson Fachin, reconheceu que a exigência violava o princípio da isonomia — as empregadas CLT nunca precisaram de carência — e o princípio da integral proteção à maternidade (art. 227 da CF/88). O julgamento transitou em julgado em outubro de 2025.
Fonte: Portal do STF ↗
INSS · IN 188/2025
INSS implementa a decisão do STF — salário-maternidade sem carência já vale para novos requerimentos e pedidos pendentes
A Instrução Normativa 188/2025 do INSS incorporou a decisão do STF ao procedimento administrativo. Os novos requerimentos e os pedidos pendentes de análise até abril de 2024 devem ser analisados sem exigência de carência. Requerimentos indeferidos exclusivamente por ausência de carência podem ser reapresentados com base na nova regra.
Fonte: Gov.br · INSS ↗
CRPS · Enunciado 19 · Resolução 13/2025
Conselho de Recursos da Previdência Social uniformiza: nenhuma segurada do RGPS precisa de carência para o salário-maternidade
O Enunciado 19 do CRPS, editado pela Resolução 13/2025, confirmou que a inexigibilidade de carência para o salário-maternidade vale para todas as categorias de seguradas do Regime Geral de Previdência Social. A uniformização administrativa reduz o risco de indeferimentos indevidos e consolida o entendimento para os recursos administrativos em todo o país.
Fonte: Ministério da Previdência Social ↗

Informações extraídas de fontes oficiais com caráter exclusivamente informativo. Não constituem orientação jurídica individualizada. Cada caso depende de análise técnica e documental específica.

Você se reconhece em alguma dessas situações?

🎣 Você é pescadora artesanal ou trabalhadora rural e alguém disse que não tem direito ao salário-maternidade porque "nunca pagou o INSS".
📝 O INSS negou o salário-maternidade porque você não tinha as 10 contribuições exigidas — mas isso já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
🗓 Você teve filho ou adotou uma criança nos últimos anos e nunca pediu o benefício — por não saber que tinha direito ou porque o INSS já tinha negado uma vez.

Atendimento informativo · sem compromisso · Provimento OAB 205/2021

Dr. Antônio José Lima — Advogado OAB/PI 12.402

Antônio José Lima

Advogado · OAB/PI 12.402 · Parnaíba/PI

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